Regimento Geral do Instituto de Engenharia
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO
CAPÍTULO IV
Art. 1o Atendidas artigos 50 a 56 do Estatuto, o Conselho Deliberativo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, em datas por ele fixadas.
Art. 2o As reuniões extraordinárias se realizarão na conformidade do art. 51, § 2o do Estatuto.
§ 1o As convocações ordinárias e extraordinárias serão feitas por escrito, por qualquer dos meios de comunicação, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 2o As reuniões extraordinárias serão restritas aos assuntos objeto de sua convocação.
Art. 3o A pauta da reunião constará obrigatoriamente da respectiva convocação.
§ 1o Farão parte da pauta, item específico para as comunicações da Presidência e item "diversos", cujo teor se restringirá às comunicações dos Conselheiros, sobre assuntos de interesse do IE.
§ 2o Nenhuma matéria não inserida nos itens referidos no parágrafo anterior será passível de votação na reunião convocada.
§ 3o Qualquer matéria que seja objeto de votação deverá estar incluída na pauta e em item especifico do assunto.
Art. 4o A Presidência, a seu critério, poderá convidar para a reunião terceiros, relacionados com os assuntos a serem tratados, a fim de esclarecer e subsidiar os Conselheiros.
Parágrafo único - Por ocasião de votação a Presidência dispensará ou não a presença dos convidados.
Art. 5o O assunto a ser objeto de discussão e decisão será relatado ao Conselho pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente a cuja área ele estiver afeto.
§ 1o As manifestações, por ocasião da discussão, deverão restringir-se tanto quanto possível a um único pronunciamento por conselheiro, permitindo-se dessa forma a ampla manifestação dos presentes.
§ 2o Após um máximo de 30 minutos de discussões, o Presidente consultará o Conselho sobre a existência de condições para deliberar.
§ 3o O Conselheiro poderá solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo, a qualquer momento, o encerramento das discussões e a colocação do assunto em votação.
Art. 6o A votação dos temas colocados em debate, quando em aberto, obedecerá a um dos seguintes procedimentos:
§ 1o Por manifestação coletiva, mediante solicitação do Presidente.
§ 2o Por manifestação individual dos Conselheiros, mediante chamada na lista de presenças, efetuada pelo secretário da reunião.
§ 3o Por aclamação dos presentes.
Art. 7o Por proposta de Conselheiro e decisão da maioria dos presentes à reunião a votação poderá ser secreta.
Art. 8o As manifestações de Conselheiros, na fase de debates ou de votação, constarão da ata, se o mesmo o solicitar explicitamente e a Presidência do Conselho Deliberativo autorizar.
§ 1o As atas da reunião ficarão na secretaria, à disposição dos Conselheiros, nos 15 dias anteriores à reunião subseqüente.
§ 2o Constarão das atas, de forma clara e concisa, todas as deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 9o Em nenhuma hipótese serão deliberados em plenário assuntos político-partidários, alheios ao interesse do I.E.
Art. 10 O Conselheiro que entenda haver assunto merecedor de discussão pelo Conselho, deverá solicitar, em tempo hábil e através do Presidente, sua inclusão na pauta da próxima reunião.
Art. 11 O Conselho Deliberativo poderá declarar-se em sessão permanente até sua decisão final, quando estiver debatendo assunto cuja importância e conveniência mereça esse procedimento.
§ 1o Nas sessões subseqüentes àquela que instalou a sessão permanente, não será permitida a discussão de outros assuntos estranhos ao seu objeto.
§ 2o Independentemente do encerramento de sessão permanente, o Conselho Deliberativo poderá reunir-se ordinariamente para tratar de outros assuntos.
Art. 12 O Conselho Deliberativo poderá nomear, quando julgar conveniente, comissão ou Conselheiro para relatar assunto de interesse do IE.
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