09 de Setembro de 2010
         

Área do Conselho Deliberativo
Regulamento
Publicado em 23 de Março de 2009

Regimento Geral do Instituto de Engenharia

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO 

CAPÍTULO IV

Art. 1o Atendidas artigos 50 a 56 do Estatuto, o Conselho Deliberativo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, em datas por ele fixadas.

Art. 2o As reuniões extraordinárias se realizarão na conformidade do art. 51, § 2o do Estatuto.

§ 1o As convocações ordinárias e extraordinárias serão feitas por escrito, por qualquer dos meios de comunicação, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

§ 2o As reuniões extraordinárias serão restritas aos assuntos objeto de sua convocação.

Art. 3o A pauta da reunião constará obrigatoriamente da respectiva convocação.

§ 1o Farão parte da pauta, item específico para as comunicações da Presidência e item "diversos", cujo teor se restringirá às comunicações dos Conselheiros, sobre assuntos de interesse do IE.

§ 2o Nenhuma matéria não inserida nos itens referidos no parágrafo anterior será passível de votação na reunião convocada.

§ 3o Qualquer matéria que seja objeto de votação deverá estar incluída na pauta e em item especifico do assunto.

Art. 4o A Presidência, a seu critério, poderá convidar para a reunião terceiros, relacionados com os assuntos a serem tratados, a fim de esclarecer e subsidiar os Conselheiros.

Parágrafo único - Por ocasião de votação a Presidência dispensará ou não a presença dos convidados.

Art. 5o O assunto a ser objeto de discussão e decisão será relatado ao Conselho pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente a cuja área ele estiver afeto.

§ 1o As manifestações, por ocasião da discussão, deverão restringir-se tanto quanto possível a um único pronunciamento por conselheiro, permitindo-se dessa forma a ampla manifestação dos presentes.

§ 2o Após um máximo de 30 minutos de discussões, o Presidente consultará o Conselho sobre a existência de condições para deliberar.

§ 3o O Conselheiro poderá solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo, a qualquer momento, o encerramento das discussões e a colocação do assunto em votação.

Art. 6o A votação dos temas colocados em debate, quando em aberto, obedecerá a um dos seguintes procedimentos:

§ 1o Por manifestação coletiva, mediante solicitação do Presidente.

§ 2o Por manifestação individual dos Conselheiros, mediante chamada na lista de presenças, efetuada pelo secretário da reunião.

§ 3o Por aclamação dos presentes.

Art. 7o Por proposta de Conselheiro e decisão da maioria dos presentes à reunião a votação poderá ser secreta.

Art. 8o As manifestações de Conselheiros, na fase de debates ou de votação, constarão da ata, se o mesmo o solicitar explicitamente e a Presidência do Conselho Deliberativo autorizar.

§ 1o As atas da reunião ficarão na secretaria, à disposição dos Conselheiros, nos 15 dias anteriores à reunião subseqüente.

§ 2o Constarão das atas, de forma clara e concisa, todas as deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 9o Em nenhuma hipótese serão deliberados em plenário assuntos político-partidários, alheios ao interesse do I.E.

Art. 10 O Conselheiro que entenda haver assunto merecedor de discussão pelo Conselho, deverá solicitar, em tempo hábil e através do Presidente, sua inclusão na pauta da próxima reunião.

Art. 11 O Conselho Deliberativo poderá declarar-se em sessão permanente até sua decisão final, quando estiver debatendo assunto cuja importância e conveniência mereça esse procedimento.

§ 1o Nas sessões subseqüentes àquela que instalou a sessão permanente, não será permitida a discussão de outros assuntos estranhos ao seu objeto.

§ 2o Independentemente do encerramento de sessão permanente, o Conselho Deliberativo poderá reunir-se ordinariamente para tratar de outros assuntos.

Art. 12 O Conselho Deliberativo poderá nomear, quando julgar conveniente, comissão ou Conselheiro para relatar assunto de interesse do IE.

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